Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Setembro de 2024.

EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 195/2023

PARTES INTERESSADAS: O MUNICIPIO DE VÁRZEA GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. 03.507.548/0001-10 e, de outro lado, a R. GONÇALVES DE CARVALHO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 26.574.991/0001-00. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Instrumento encontra fundamento no art. 57 II, art. 65, I, a), §1º c/c art. 65, §8º da Lei n. 8.666/1993, e suas alterações, nas condições do Contrato n. 195/2023, na justificativa da Secretaria Gestora, bem como nos demais documentos acostados ao PROCESSO GESPRO N. 985986/2024. OBJETO: O presente Termo tem por objeto aditar a CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DOS PREÇOS, a CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, a CLÁUSULA DÉCIMA – DO SEGURO, a CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO e a CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO, referente a contratação de empresas de engenharia para execução do saldo remanescente da obra de construção da CRECHE PROJETO PADRÃO TIPO 1 - PROINFÂNCIA, projetos padronizados do FNDE localizada na Rua DNER, s/nº, Campo do Ponteio bairro: Mapim, CEP: 78.142-661, Várzea Grande/MT, em regime de empreitada por preço global, conforme projetos FNDE, em atenção ao Termo de Compromisso n. PAC2: 7271/2013, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. VALOR: Fica mantido o valor R$ 56.639,75 (cinquenta e seis mil, seiscentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos), decorrente do acréscimo dos serviços contratados. UO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE LAZER, FONTE: 0150. VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato pelo período de 12 (doze) meses, a contar de seu vencimento. No exclusivo interesse da Administração, esta poderá emitir quantas Ordens de execução de Serviços, Ordens de Paralisação ou Ordens de Reinício de Serviços que se façam necessárias para o bom desenvolvimento das obras. FISCAL DE CONTRATO: O acompanhamento e a fiscalização deste termo contratual ficarão a cargo da CONTRATANTE, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, que, designa para este ato, o(a) servidor(a), ANA PAULA SILVA BOTELHO, inscrito(a) na Matrícula n. 146171; e, Fiscal Suplente, o(a) servidor(a), VITÓRIA DO NASCIMENTO DIAS, inscrito(a) na Matrícula n. 158905.

DATA DE ASSINATURA: 10.09.2024

SILVIO APARECIDO FIDELIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

CONTRATANTE

R. GONÇALVES DE CARVALHO EIRELI

CONTRATADA