Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Dispõe sobre a alteração da membresia do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes do Município de Água Boa/MT, e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Água Boa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme estabelecido pela Lei Municipal n° 1782, de 19 de dezembro de 2022:
CONSIDERANDO as disposições da Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO o artigo 9º, inciso I, do Decreto nº 9.603 de 10 de dezembro de 2018, que estabelece a criação de Comitês de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social da Criança e do Adolescente vítimas ou testemunhas de violência, preferencialmente no âmbito dos Conselhos de Direitos de Crianças e Adolescentes;
CONSIDERANDO as diretrizes da Resolução 235 do CONANDA quanto à política de atendimento à criança e ao adolescente;
CONSIDERANDO a Reunião Extraordinária do CMDCA de Água Boa/MT, realizada em 12 de setembro de 2024, às 08h00, em que se deliberou a alteração da membresia do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social da Criança e do Adolescente;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a alteração da membresia do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social da Criança ou Adolescente vítima ou testemunha de violência.
I – GOVERNAMENTAL
Os 18 (dezoito) representantes de órgãos governamentais foram indicados para compor o Comitê de Gestão Colegiada, sendo distribuídos da seguinte forma:
a) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da pasta local de Assistência Social; Suhaylla Kathia A. Nunes (Titular) Fernanda Moreira dos Santos Silva (Suplente) b) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da pasta local de Educação; Maria Madalena da Mata Souza Luiz (Titular) Elizabete de Oliveira Barboza (Suplente) c) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da pasta local de Saúde; Odeny Martins Assunção Prego (Titular) Polyana Bohrtz Giacomolli (Suplente) d) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da pasta local de Turismo; Leidiane de Oliveira Ramos (Titular) Tatiane Resende da Silva Rios (Suplente) e) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da pasta local de Trabalho; Inez Trentin Zandoná (Titular) Neide Cardoso dos Reis (Suplente) f) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da pasta local da Cultura; Divino Antônio Araújo Junior (Titular) Telma Cristina Imaculada Busto (Suplente) g) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente local; Valquíria Soares Dantas Ferreira (Titular) Gabriela Trentin Zandoná (Suplente) h) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Conselho Tutelar; Rita Maria Alves dos Reis (Titular) Eziquel da Silva (Suplente) i) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Comitê de Participação de Adolescente – CPA; Izaque Silva Coelho Filho Maria Victoria Ramos BorgesII - Os 04 (quatro) representantes da Segurança Pública foram indicados por seus superiores/comandantes.
j) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente - Polícia Judiciária Civil Matheus Soares Augusto – Delegado de Polícia Marisa Gabe Américo – Investigadora de Polícia k) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente - Polícia Militar Cleison Honório Nazário – Major PM Alexandro da Silva Santos – 1º TEN. PMArt. 2º - O objetivo do Comitê de Gestão é articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar na definição dos fluxos de atendimento e aprimorar a integração entre os serviços.
Art. 3º - O funcionamento do Comitê será regulado pelas seguintes diretrizes:
I – Fixar o fluxo de atendimento às crianças e adolescentes;
II – Buscar estratégias para aprimorar a integração entre os serviços da rede local;
Parágrafo único: As causas estruturais da violência, como raça, cor, classe e gênero, serão pautas permanentes, com intervenções políticas específicas para esses fatores de risco.
Art. 4º - São requisitos para a definição do fluxo de atendimento:
a) Os atendimentos serão feitos de forma articulada;
b) A superposição de tarefas será evitada;
c) A cooperação entre os serviços e órgãos será priorizada;
d) Os mecanismos de compartilhamento de informações serão formalizados;
e) O papel de cada serviço e o profissional responsável serão devidamente estabelecidos.
VALQUÍRIA SOARES DANTAS FERREIRA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente