Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Setembro de 2024.

​TERMO DE CONVÊNIO N.º 004/2024

TERMO DE CONVÊNIO N.º 004/2024

DE 30 DE AGOSTO­­­­ DE 2024

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO de Canarana E Associação DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO CULUENE.

Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de Canarana, sediada na Rua Miraguaí n° 228 Centro, Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira de Faria, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº3671142 SESP/GO, inscrito no CPF n.º888.448.461-87, e do outro lado a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Culuene, CNPJ 33.000.068/0001-20, doravante simplesmente denominada CONVENIADA, neste ato representado pelo sua Presidente Salete Teresinha Thiesen, brasileira, viúva, Servidora pública portadora da Carteira de Identidade n° 3033971494 SSPPC - RS, inscrito no CPF sob n° 515.074.200-72, considerando a necessidade de ser implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar este Termo de CONVÊNIO, que se regerá nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, e em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, mediante as cláusulas e condições adiante expressas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR

A cooperação financeira será para custear despesas referente a manutenção, para possibilitar o transporte de pacientes usuários do SUS moradores da localidade do Culuene, para atendimento e tratamento nas unidades de saúde na sede deste Município ou mesmo para fora do Município. O valor da cooperação financeira será de R$ 2.500,00(Dois mil e quinhentos reais) mensais, podendo, após 12 meses, em eventual prorrogação do convênio, o valor ser corrigido pela variação da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO

Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente à execução da finalidade descrita na Cláusula Primeira.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES

São obrigações do Município:

a) fornecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO;

b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado;

c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Termo de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou relatório de execução, na forma da legislação em vigor;

d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades necessárias à sua execução;

e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público.

São obrigações da Associação de Desenvolvimento Comunitário do Culuene :

a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de CONVÊNIO, previsto na Cláusula Primeira;

b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste Termo de CONVÊNIO;

c) apresentar no prazo de 20 (vinte) dias, após o pagamento de cada parcela relatório circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos realizados, consideradas as finalidades previstas, no Convênio, bem como a prestação de contas final dos recursos recebidos;

d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de CONVÊNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláusula Primeira.

CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL

Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e o pessoal que a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Culuene utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Convênio.

CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO

Serão responsáveis pela gestão do presente Termo de CONVÊNIO a Secretária de Saúde, por parte do Município e Salete Teresinha Thiesen, por parte da Associação de Desenvolvimento Comunitário do Culuene.

CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

A referida despesa correrá por conta da funcional programática 3.3.90.39.00.00.00.00, fonte de recursos da Secretaria de Saúde, elemento de despesa 120 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

SUBCLÁUSULA ÚNICA

O referido valor deverá ser depositado, na conta da Associação de Desenvolvimento Comunitário do Culuene, Agência n°0806, Conta Corrente nº10368-3, CNPJ 33.000.068/0001-20.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes documentos:

Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando os recursos recebidos em transferência; Relatório de Cumprimento do Objeto; Relação dos pagamentos efetuados; Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos; Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais como: notas fiscais, constando o nome da instituição, endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devidamente assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem; bilhetes de passagem e outros;

§ Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos federais, estaduais e municipais.

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA

Este Termo de CONVÊNIO vigorará até 30/08/2025, e poderá ser modificado ou complementado, havendo concordância entre os partícipes, podendo ocorrer sucessivas prorrogações, mediante a lavratura de termos aditivos, sendo que o prazo máximo será de 60 (sessenta) meses, considerando o prazo do primeiro termo e dos demais termos aditivos de prorrogações.

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO

Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em que participaram do acordo.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO

O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.666/1993.

CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO

As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pela Seção Judiciária da Justiça Federal de Mato Grosso, nos termos do art. 109 da Constituição Federal.

E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem.

Gabinete do Prefeito Municipal, 30 de agosto de 2024.

Salete Teresinha Thiesen

Presidente da Associação de Desenvolvimento Comunitário do Culuene

Fábio Marcos Pereira de Faria

Prefeito Municipal

TESTEMUNHAS:

1ª ____________________________________

CPF Nº

2ª ____________________________________

CPF Nº