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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI Federal), e
CONSIDERANDO a necessidade dar cumprimento à Lei Municipal nº 2.407, de 20 de janeiro de 2014 (Lei de Acesso à Informação – LAI Municipal), em especial o disposto no artigo 17,
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido a Lei de Acesso à Informação 011, de 02 de maio de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os Senhores MAURO LEMES DA SILVA JUNIORe GIRLANE VIEIRA PEREIRA, como autoridades responsáveis por assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, no âmbito da Administração Direta do Município, com observância aos princípios da administração pública e em conformidade com a Lei Federal n° 12.527/2011 e com a Lei Municipal nº 2.407/2014.
§ 1º – As autoridades responsáveis exercerão as seguintes atribuições:
I – Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei Federal n° 12.527/2011 e da Lei Municipal nº 2.407/2014;
II – Monitorar a implementação do disposto na Lei Federal n° 12.527/2011 e na Lei Municipal nº 2.407/2014, e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;
III – Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na Lei Federal n° 12.527/2011 e na Lei Municipal nº 2.407/2014; e
IV – Orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei Federal n° 12.527/2011 e na Lei Municipal nº 2.407/2014, e seus regulamentos.
§ 2º – As autoridades responsáveis, no que couber, serão apoiadas pelas unidades administrativas da Controladoria Geral do Município (CGM);
Art. 2º – O exercício das funções de autoridade responsável será considerado trabalho de relevante interesse público e não ensejará qualquer tipo de remuneração adicional.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a Portaria nº 854 de 30 de novembro de 2021.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 16 de setembro de 2024.
ODENILSON JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal de Cáceres em Exercício