Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Setembro de 2024.

PORTARIA Nº 080/SERRAPREV/2024.

A Diretora Executiva do SERRAPREV, no uso de suas atribuições legais e legais e considerando o Art. 6º incisos, I, II, III e IV da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003;

RESOLVE:

Art. – Averbar os tempos de contribuições não concomitantes conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº 12001080.1.01911/24-0, páginas: 01/04 emitida pelo INSS em 31/05/2024, em nome da Sra.Antonia Batista de Oliveira, anterior a sua posse na municipalidade.

Art. 2º – Fica averbado o tempo de contribuição equivalente a 3.067 dias líquidos, correspondentes a 08 (oito) anos, 04 (quatro) meses e 27 (vinte e sete) dias, prestados nos seguintes órgãos:

Período

Órgão

Dias Líquidos

04/03/1992 a 30/11/1994

ORGANIZACAO MORENA DE PARCERIA E SERVICOS H LTDA

02 anos, 08 meses e 27 dias

01/12/1994 a 31/01/1998

LEJHES PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA

03 anos, 02 meses e 00 dias

01/09/1998 a 28/02/2001

SANTA ANGELA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA-ME

02 anos, 06 meses e 00 dias

Art.3º – Compete a Diretora Executiva do SERRAPREV, acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.

Art.4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tangará da Serra - MT, 16 de setembro de 2024.

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV