Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Setembro de 2024.

​PORTARIA N° 1071/2024.

PORTARIA N° 1071/2024.

TORNAR PÚBLICO O RECONHECIMENTO DO DIREITO À LICENÇA PRÊMIO DA SERVIDORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VALCIR CASAGRANDE, Prefeito do Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conforme abaixo:

Nome

VERONICA MARIA DA SILVA

Matrícula

3072

CPF

012.XXX.XXX-09

Cargo

MERENDEIRA

Secretaria

EDUCAÇÃO E CULTURA

Quinquênio

08/10/2018 a 07/10/2023

Considerando ao parecer DRH 142/2024expedido em 11 de setembro de 2024, referente ao período do quinquênio de Licença Prêmio por assiduidade.

RESOLVE:

Art. 1º - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de Licença Prêmio por assiduidade da servidora supracitada.

Art. 2º - Conceder a referida Licença da seguinte forma: gozo de 30 (trinta) dias a partir de 30/09/2024 a 29/10/2024 e conversão de 60 (sessenta) dias em pecúnia, finalizando todo período do quinquênio adquirido.

Art. 3º - Da presente decisão será dada ciência a servidora interessada, através de publicação nos locais de costume.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos dezesseis dias do mês de setembro de 2024.

VALCIR CASAGRANDE

Prefeito Municipal