Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Setembro de 2024.

NOTIFICAÇÃO – 009/SE/2024.

Barão de Melgaço - MT, 17 de setembro de 2024.

Assunto: Retorno à Execução da Obra — melhorias no sistema de abastecimento de água (rede de abastecimento de água e ligações domiciliares) - Convênio 1685 – 2021.

DE: SETOR DE ENGENHARIA

PARA: ABR Construções e locações Eireli

O MUNICÍPIO DE BARÃO DE MELGAÇO, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 03.507.563/0001-69, com sede na Rua Augusto Leverger, n° 2022, Bairro Centro, Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pela Sra. Prefeita Municipal – Margareth Gonçalves da Silva, brasileira, casada, portadora do RG n° 0776021 SSP/MT e inscrita no CPF sob n° 523.201.621-00, residente e domiciliada na cidade de Barão de Melgaço, e pelo Engenheiro Civil da Prefeitura Municipal, Sr. Denner Brandão Gonçalves, brasileiro, solteiro, portador do RG n° 2096162-6 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n° 054.407.841-10, notifica a empresa ABR Construções e Locações Eireli, inscrita no CNPJ 30.264.677/0001-06, localizada na Rua P, n° 13, Cohab, Várzea Grande, CEP 78.150-348, na pessoa de sua representante legal Sra. Bruna M. Cabra, para que se manifeste no prazo de 24 horas sobre a retomada da obra do Convênio 1685-2021.

Por meio desta notificação, solicitamos que a empresa se manifeste no prazo máximo de 48 horas sobre a retomada imediata das obras relativas ao Convênio 1685-2021, relacionadas às melhorias no sistema de abastecimento de água do município.

Ressaltamos que já foram enviadas notificações anteriores (Notificações 006/SE/2024, 007/SE/2024 e 008/SE/2024), exigindo o retorno das atividades e a realização das correções necessárias. Entretanto, até o presente momento, não houve qualquer manifestação por parte da empresa.

Diante do exposto, reiteramos a necessidade de cumprimento do contrato 79/2022, firmado entre as partes. O não atendimento a esta notificação no prazo estabelecido implicará na adoção de medidas legais cabíveis pelo corpo jurídico do município.

Atenciosamente,

DENNER BRANDÃO GONÇALVES

ENG° CIVIL CREA – MT52665