Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Setembro de 2024.

JULGAMENTO DE RECURSO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – JARI/ARAGUAIANA-MT

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA, pessoa jurídica de Direito Público, CNPJ: 03.239.035/0001-76, localizado na Av. Presidente Vargas - 643, no Município de Araguaiana/MT, cep n. 78.685-000, torna público resultado de julgamento de recurso de infração de trânsito.

RECORRENTE

Nº AUTO INFRAÇÃO

RESULTADO

01

Cesar Junior Araujo

DT00CK402C

INDEFERIDO

Araguaiana, 17 de Setembro de 2024

IRISVAN DUTRA VIEIRA

Presidente JARI/ARAGUAIANA