Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Setembro de 2024.

PORTARIA Nº 078/SERRAPREV/2024.

O Prefeito do Município de Tangará da Serra/MT, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO, o disposto no §8º do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, e considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c art. 33, inciso I, artigo 7º inciso I, art. 35, inciso I, art. 37, § 1º, inciso V, alínea “c”, item 6 da Lei Complementar nº 153 de 14 de abril de 2011, com redação alterada pela Lei Complementar nº 242, de 15 de maio de 2020, que dispõe sobre a previdência social dos servidores públicos do Município de Tangará da Serra/MT;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE, em decorrência do falecimento da Sra. Elzira de Fatima Savioli,brasileira, portadora da cédula de identidade RG/CPF sob o nº 406.329.971-68 SSP/MT, servidora inativa no cargo de Professor de Educação Infantil, Classe “D”, Nível “III”, com carga horária de 40 horas semanais, quando em atividade lotada na Secretaria Municipal de Educação de Tangará da Serra/MT, no importe de 100% (cem por cento) da cota e em caráter vitalício em favor do companheiro, Sr. Ademir Ferreira Cruz, brasileiro, portador da cédula de identidade RG/CPF sob o nº 137.598.108-02, conforme processo administrativo do SERRAPREV, nº 2024.07.00051P, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a partir da data do óbito, 24/06/2024,revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tangará da Serra – MT, 10 de setembro de 2024.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV