Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Setembro de 2024.

DECRETO Nº 82/2024

SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

O Senhor ATAIL MARQUES DO AMARAL, Prefeito Municipal de POCONÉ, estado do MT, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei Municipal 2252/2023, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.

DECRETA

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 110.934,27 (cento e dez mil novecentos e trinta e quatro reais e vinte e sete centavos) nos termos do Artigo 41, inciso I da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos no Orçamento vigente:

Órgão:

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Unidade:

002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.:

93

07.002.10.302.0011.2091.3.1.90.1.605.0000000

1.303,73

Cód. red.:

90

07.002.10.302.0011.2089.3.1.90.1.605.0000000

23.449,59

Cód. red.:

85

07.002.10.301.0010.2130.3.1.90.1.605.0000000

33.896,98

Cód. red.:

79

07.002.10.122.0009.2083.3.1.90.1.605.0000000

13.037,30

Cód. red.:

95

07.002.10.302.0011.2092.3.1.90.1.605.0000000

1.303,73

Cód. red.:

91

07.002.10.302.0011.2089.3.3.50.1.605.0000000

36.942,94

Sub-Total:

109.934,27

Órgão:

12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA - ESTRUTURA

Unidade:

003 - OBRAS PUBLICAS E TRANSPORTE

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.:

136

12.003.26.782.0024.2126.3.3.90.1.500.0000000

1.000,00

Sub-Total:

1.000,00

Total Parcial Suplementado:

110.934,27

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar Aberto conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos aqueles mencionados no inciso III parágrafo 1 do artigo 43 da Lei 4.320/64 oriundos de anulação parcial ou total de dotações.

Órgão:

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Unidade:

002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.:

82

07.002.10.301.0010.2085.3.1.90.1.500.1002000

34.896,98

Cód. red.:

82

07.002.10.301.0010.2085.3.1.90.1.605.0000000

76.037,29

Sub-Total:

110.934,27

Total Parcial Reduzido:

110.934,27

Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito.

POCONÉ - MT, 1 de julho de 2024

ATAIL MARQUES DO AMARAL

CPF: 346.493.361-04

Prefeito

Data: 12/09/2024 09:15:11

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Data da emissão: 12/09/2024 09:15:11

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Emitido por: Crhistiano libardoni schossler