Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Setembro de 2024.

DECRETO Nº 91/2024

SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

O Senhor ATAIL MARQUES DO AMARAL, Prefeito Municipal de POCONÉ, estado do MT, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei Municipal 2286/2024, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.

DECRETA

Art. 1 Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 313.426,79 (trezentos e treze mil quatrocentos e vinte e seis reais e setenta e nove centavos) nos termos do Artigo 41, inc. I da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos já consignadas no Orçamento vigente:

Órgão:

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Unidade:

002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Excesso de arrecadação

Cód. red.:

158

07.002.10.301.0010.2130.4.4.90.1.621.3210000

313.426,79

Sub-Total:

313.426,79

Total Parcial Suplementado:

313.426,79

Art. 2 Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no Artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação apurada para o exercício de 2022, em conformidade com o §1º inciso II do artigo 43, da Lei 4.320/64.

Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito.

POCONÉ - MT, 17 de julho de 2024

ATAIL MARQUES DO AMARAL

CPF: 346.493.361-04

Prefeito