Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Setembro de 2024.

​DECRETO Nº 130/2024

DECRETO Nº 130/2024

Que dispõe sobre desmembramento de Lote Urbano.

MARIA AZENILDA PEREIRA Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.

D/E/C/R/E/T/A:

Art.1º - Fica aprovado o Desmembramento de uma área de terra urbana, situado na Avenida Renê Barbour (antiga Av. Castelo Branco), esq. com a Avenida Josino Prado (antiga Rua da Pátria), Lote 11, Quadra 04, neste Município de Barra do Bugres/MT, com uma área de 2.220,78m²,matriculado sob o nº 14.733, no Cartório de Registro de Imóveis de Barra do Bugres-MT, de propriedade da Empresa Pública Caixa Econômica Federal – CNPJ n° 00.360.305/0001-01 (antigo CGC/MF), em áreas com as denominações a seguir caracterizadas: LOTE 11-A,medindo 666,09m², LOTE 11-B,medindo 1.554,69m², conforme memoriais descritivos e plantas de desmembramento, partes integrantes deste decreto.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 03 de setembro de 2024.

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado nesta secretaria na data supra.

SIDNEI FELIZARDO NOGUEIRA

Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Controle