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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO N° 2543/2024
DATA: 18 DE SETEMBRO DE 2024
“DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA-MT EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DA SENHORA DINAIR GONÇALVES PAULA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
LUZIA NUNES BRANDÃO, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o falecimento da senhora DINAIR GONÇALVES PAULA,ocorrido nesta data;
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade Ribeiro-Cascalheirense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público Ribeiro-Cascalheirense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade, a qual exerceu o cargo de Vereadora neste município.
D E C R E T A:
Art. 1º. Luto Oficial, no dia 18 de setembro de 2024, no Município de Ribeirão Cascalheira-MT, em sinal de profundo pesar pelo falecimento da senhora DINAIR GONÇALVES PAULA.
Art. 2º. Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos do município.
Art. 3º. Em decorrência do presente Decreto, não haverá expediente nos órgãos públicos municipais no dia 18 de setembro de 2024, excetuando-se os serviços que por sua natureza não permitam paralisação, os considerados serviços essenciais, observando-se as seguintes determinações:
a) A Secretária de Finanças funcionará de acordo com o cronograma estabelecido pelo Secretário Municipal de Finanças;
b) As unidades de Saúde funcionarão de acordo com o cronograma estabelecido pelo Secretário Municipal de Saúde;
c) O Setor de Cadastro, Tributação e Sefaz, funcionarão das 07h00m as 11h00m;
d) O Cartório Eleitoral seguirá o cronograma da 31ª Zona Eleitoral;
e) A Secretaria Municipal de Trânsito seguirá o estabelecido pelo órgão regulador;
f) A Secretaria Municipal de Educação funcionará de acordo com o seu cronograma, sendo que o ponto facultativo descrito neste Decreto não poderá ser computado para efeito de dia letivo, devendo o calendário escolar atentar-se para a carga anual e o número de dias exigidos pela Lei.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do município.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
EM, 18 DE SETEMBRO DE 2024.
LUZIA NUNES BRANDÃO
Prefeita Municipal