Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Setembro de 2024.

NOTIFICAÇÃO DE EMPRESA Nº 098/2024

OTIFICAÇÃO POR INEXECUÇÃO DE ENTREGA Nº 098 /2024

Prezado (a) Senhor (a)

Representante Legal da empresa: BOX SERVIÇOS DE TERCERIZAÇÃO LTDA

CNPJ: 27.298.497/0001-22

Endereço: Rua da Saudade Bosque da Saúde II, Cuiabá – MT

O Município de Campo Verde/MT, no uso de suas atribuições legais,

Considerando os termos da Ata de Registro de Preços n.º 099/2024, oriunda do Pregão Eletrônico n.° 023/2024 respectivamente, cujo objeto é Registro de preços para futura e eventual aquisição de manutenção e reparo de ar condicionado, na qual essa empresa figura como fornecedora registrada;

Considerando que o prazo de entrega estabelecido na cláusula do capitulo “Das Obrigações do Fornecedor” da referida Ata de Registro de Preços, não fora cumprido, conforme consta das solicitações realizadas pelas NADS relacionadas no quadro abaixo.

Considerando que o descumprimento do prazo estipulado tem provocado graves transtornos à Administração Pública.

Vem por meio desta, NOTIFICAR a empresa acima qualificada, pelo descumprimento na solicitação do técnico para realizar a manutenção e reparos dos ar condicionados de 24.000, 36.000 e 60.000 btus que estão instalados na IFMT. A solicitação do técnico foi enviada dia 21/08/24, a empresa enviou o técnico para fazer análise dos serviços, porém, não enviou o orçamento para que fosse feita a Nad – NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA. Foi entrado em contato várias vezes por telefone, mas não tivemos retorno.

Em virtude de INFRIGIR o referido processo licitatório, na modalidade Pregão, em seu Termo de Referência item 9. PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO A CONTRADA deverá atender às solicitações de comparecimento para avaliação e análise dos defeitos ou falhas, em qualquer unidade, no prazo máximo de 24 vinte (vinte e Quatro) horas, a contar do recebimento da solicitação via e-mail; 9.1 Após a avaliação e análise dos defeitos e falhas, a contratada deverá emitir o laudo descritivo dos defeitos e relação de peças, quando necessário, no prazo de 24h. Condições essas que a contratada não executou.

A NOTIFICADA, tem o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, para:

1. Caso queira, exercer o contraditório e a ampla defesa através da apresentação de defesa pelo descumprimento do prazo de entrega, para análise por esta Prefeitura, da aplicação ou não da clausula do capitulo “Das Penalidades” da referida Ata de Registro de Preços, que dispõe que “o atraso injustificado na entrega do material/serviço sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93”; Frise-se que eventual defesa/manifestação da NOTIFICADA deverá ser instruída com todas as razões, documentos e provas de seu interesse, tudo sob pena de precluso, a serem protocolados nesta Prefeitura ou via e-mail: almoxarifado@campoverde.mt.gov.br e almoxnotifica@campoverde.mt.gov.br, desde que assinada digitalmente.

Decorrido o prazo assinalado, sem a entrega dos itens, e sem qualquer manifestação da empresa, fica a NOTIFICADA desde já ciente de que será realizada a abertura de processo administrativo para que, além da eventual aplicação da multa por descumprimento da entrega, seja analisada a aplicação das demais penalidades previstas na ata, no edital e na legislação; trazendo, inclusive, consequências de ordem civil, administrativa e fiscal e o imediato cancelamento da Ata ou Contrato da NOTIFICADA firmado com esta Administração Pública.

Informamos que esta notificação será publicada no Diário Oficial dos Municípios, através da mesma o Município considera a empresa NOTIFICADA a partir desta data.

Campo Verde – MT, 18 de Setembro de 2024.

HELIDA B. M. P. HUBNER

Gerente de Compras