Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Setembro de 2024.

DECRETO Nº 3.877, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.

DECRETO Nº 3.877, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.

“Declara situação de emergência nas áreas do Município afetadas pelo período de estiagem, codificado pelo COBRADE-1.4.1.1.0- Estiagem, conforme Portaria nº 260/2022.”

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a mais de 100 dias não é registrado chuvas em nosso Município, efeito decorrente em toda região Centro Sul do Estado de Mato Grosso, em especialmente em toda região do Município de Jaciara;

CONSIDERANDO como conseqüência a dificuldade com desabastecimento e o agravamento da situação em várias regiões do Município, principalmente nos assentamentos P.A Plano Piloto I e II, P.A Nossa Senhora Aparecida, P.A São Francisco e P.A Cachoeira.

CONSIDERANDO que em conseqüência da estiagem e a ação criminosa e até mesmo espontânea por parte de alguns cidadãos, ocorre inúmeros focos de incêndio na região do Município, destacando a facilidade imposta pela estiagem juntamente a biomassa características de cerrado e do Pantanal Mato-Grossense, que formam nossa flora;

CONSIDERANDO os danos causados a população atingida, e o aumento do volume de demandas nos mais diversos setores atendidos pelos serviços públicos postos à disposição da população;

CONSIDERANDO o auxílio para atendimentos a pequenos, médios e principalmente Assentamentos e agricultura familiar, no setor de produção agrícola, horti-fruti, granjeiros, pecuária, leite, considerando principalmente o fornecimento de água potável para consumo.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do Município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este, em virtude do desastre classificado e codificado como razão dos eventos do tipo estiagem – período prolongado de baixa ou nenhuma pluviosidade, em que a perda de umidade do solo é superior à sua reposição, tipificado pelo COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Portaria 260/2022.

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autorizam-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º Com base no Inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133 de 01.04.2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação as contratações nas quais foram caracterizadas a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, devendo viger pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período.

Gabinete da Prefeita Municipal de Jaciara, 17 de setembro de 2024.

ANDRÉIA WAGNER

Prefeita Municipal – 2021 a 2024

Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra.