Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO Nº 6.017, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, de acordo com a Lei Municipal n.º 2.337, de 21 de dezembro de 2021, que Institui o Plano de Carreiras, Cargos e Salários e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica, no âmbito do Poder Executivo do Município de Nova Xavantina e dá outras providências e suas alterações posteriores e demais legislação que trata da matéria; combinado com o disposto na Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, e suas alterações posteriores, considerando que foi realizada o Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro (artigo 16 da Lei Complementar 101/2000) – nº 57/2024 e a Estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro para Gasto com Pessoal – nº 57/2024; Decreta:
Art. 1º Concede Progressão Funcional a servidores públicos municipais lotados junto a Secretaria Municipal de Educação, conforme discriminados abaixo:
Matrícula | Nome/Cargo/Secretaria | Nível/Classe | Período Aquisitivo | Retroativo |
4558 | Regiana Ribeiro dos Santos Lima Professora | A-1 para A-2 | 23/9/2021 a 22/9/2024 | |
4320 | Tatiana Gomig Técnico Educacional em Desenvolvimento Infantil | A-2 para A-3 | 14/9/2021 a 13/9/2024 | |
4308 | Rosilaine Ribeiro da Costa Terebinto Professora | B-2 para B-3 | 13/7/2021 a 12/7/2024 | 7/2024 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 13 de setembro de 2024.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal