Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Setembro de 2024.

​DECISÃO

Considerando a Decisão da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares, que concluiu pela não abertura do Processo Administrativo Disciplinar n° 003/2024 e seu arquivamento em relação ao servidor Joel Alcântara, em virtude da insuficiência de informações e provas necessárias para a instauração;

Considerando o princípio da proporcionalidade e a natureza das possíveis irregularidades cometidas, DECIDO, com fundamento nos artigos 195, caput, e 202, § 4° da Lei Municipal nº 991/2014 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais):

a) Acatar integralmente as conclusões apresentadas pela Comissão, que propõe a não abertura do PAD e o arquivamento do processo;

b) Determinar que o Departamento de Pessoal tome as providências necessárias referentes à publicação e comunicação da presente decisão ao servidor Joel Alcântara, bem como à Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social;

c) Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação, ficando o servidor notificado desta decisão, com a ressalva de que, caso surjam novas evidências ou informações pertinentes, a necessidade de instauração de um novo Processo Administrativo Disciplinar poderá ser reavaliada nos termos da legislação aplicável.

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

São José do Rio Claro - MT, 17 de setembro de 2024.

ÂNGELA MARIA ALCANFORADO

Secretária Municipal de Administração e Coordenação Geral

Portaria n° 004/2024