Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Setembro de 2024.

Lei Municipal 1.758 - 2024

LEI Nº 1.758/2024

de 18 de Setembro de 2024

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

ALEX STEVES BERTO, Prefeito Municipal de Rosário Oeste - MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER que Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), nos termos do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, para Inclusão de dotações e Fontes de Recursos no Orçamento vigente, conforme segue:

ORGÃO/ UNIDADE/FUNCIONAL

NAT. DESPESA

FONTE

SUPLEMENTAÇÃO

07.001.20.122.0003.20560

3390000000

15000000000

60.000,00

07.001.20.602.0097.12375

3390000000

15000000000

5.000,00

07.001.20.602.0097.12375

4490000000

15000000000

5.000,00

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial do Artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações, em conformidade com o §1º inciso III do artigo 43, da Lei 4.320/64:

ORGÃO/UNIDADE/FUNCIONAL

NAT. DESPESA

FONTE

REDUÇÃO

07.001.18.541.0098.22210

3390000000

15000000000

60.000,00

07.001.10.128.0003.10230

3390000000

15000000000

5.000,00

07.001.20.122.0003.22180

3390000000

15000000000

5.000,00

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder reforços orçamentários no crédito aberto no Artigo 1º, nos termos do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64 até o limite estabelecido no inciso I, art. 6º da Lei Orçamentária Anual nº 1744/2023, e, a proceder com a atualização da Lei nº 1744, de 28 de Dezembro de 2023 (LOA/2024), Lei nº 1742, de 28 de Dezembro de 2023 (LDO/2024) e da Lei nº 1629, de 5 de Novembro de 2021 (PPA/2022-2025) e suas alterações.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em Rosário Oeste – MT, 18 de Setembro de 2024.

ALEX STEVES BERTO

Prefeito Municipal