Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Setembro de 2024.

LEI Nº. 675/2024 De 18 de setembro de 2024

“Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa LOA/2024, pelo Superávit Financeiro apresentado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, e dá outras providências.”

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa LOA/2024, sancionado pela Lei Municipal no. 648/2023 de 11 de dezembro de 2023, bem como, incluir na LDO/2024, sancionada pela Lei Municipal nº 644/2023 de 13 de novembro de 2023, e ainda, no Plano Plurianual PPA2022-2025, sancionado pela Lei Municipal nº 546/2021, o valor de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais), para atender de construção de calçadas na Escola Alcides Ferreira Primo.

Art. 2º. O Crédito Especial ora autorizado, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, pelo Superávit Financeiro, no Projeto Atividade como segue: 05.001.12.365.0003.1.151.4.4.90.51-00 (criar)

05. Secretaria Municipal de Educação e Cultura

002. Departamento de Apoio Educacional

12. Educação

361. Ensino Fundamental

0003. Educação de Qualidade

2.111. Manutenção dos Recursos do Salário Educação

4.4.90-51 – Obras e Instalações R$ 107.000,00

Meta Financeira: R$ 185.243,07

Meta Física: Construção de calçadas na Escola Alcides Ferreira Primo.

Fonte Recursos: 2.5.50.000.000 – Receita de Transferências de recursos do Salário Educação

Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Mundo/MT,18 de setembro de 2024

Antônio Mafini

Prefeito Municipal