Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Setembro de 2024.

RETIFICAÇÃO AO TERMO DE SUBSTITUIÇÃO DE MARCA

Retifica-se o Termo de Substituição de Marca, publicado no Diário Oficial na Edição n° 4.572, em 17/09/2024, na página nº 359, que passa a ter a seguinte redação:

TERMO DE SUBSTITUIÇÃO DE MARCA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 082/2024 Pregão Eletrônico c/ SRP nº 014/2024

Pelo presente instrumento, nos termos do art. 26 e 27, do Decreto Municipal nº 052/2023, fica AUTORIZADA A SUBSTITUIÇÃO DE MARCA, requerida pela fornecedora GOLDENPLUS COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ: 17.472.278/0001-64, nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA SUBSTITUIÇÃO

1.1. O presente instrumento tem por objeto substituir a marca ofertada para o seguinte item da Ata de Registro de Preços nº 082/2024, conforme segue:

ITEM

CÓD. MATERIAL

UNIDADE

DESCRIÇÃO

MARCA REGISTRADA

MARCA SUBSTITUTA

76

165717

UN

MANITOL – CONCENTRAÇÃO / DOSAGEM 20%, FORMA FARMACEUTICA SOLUÇÃO INJETAVEL, FORMA DE APRESENTAÇÃO FRASCO (SISTEMA FECHADO), VIA DE ADMINISTRAÇÃO PARENTERAL. FRASCO 250 ML.

FRESENIUS

JP

1.2. A presente substituição ocorrerá em caráter temporário, até que o fornecimento da marca licitada possa ser retomado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

2.1. Justifica-se a substituição da marca pois, a licitante informa que, devido à indisponibilidade de estoque do produto licitado no fabricante. Nesse sentido, para cumprir com o fornecimento ao Município de Sapezal e evitar o desabastecimento do produto, a empresa licitante propôs a entrega de marca similar. Conforme informado pela equipe da Secretaria de Saúde, a marca substituta atende a todos os requisitos do edital, possuindo preços equiparados conforme pesquisa de valor realizada, tal como este atende a demanda para distribuição aos pacientes nas unidades de saúde.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento originário não alteradas por este termo.

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

4.1. Para dar eficácia a este Instrumento, o Município de Sapezal providenciará a sua publicação resumida no Diário Oficial do Município.

Sapezal – MT, 13 de setembro de 2024.

VALCIR CASAGRANDE

Prefeito Municipal de Sapezal – MT