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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
LEONARDO TADEU BORTOLIN, Presidente da Associação Mato-Grossense dos Municípios - AMM, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais Contratuais são: diário sobre as etapas/fases da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a Contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade.
Artigo 1º - DESIGNAR o colaborador ARNOLD LUYTEN JUNIOR e como suplente JOSE LEITE DA COSTA, como fiscais do CONTRATO 005/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS E A EMPRESA JOÃO BATISTA SOUZA DE MORAES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.087.379/0001-66, situada na Rua 16 Nº 260 Bairro Bela Vista, Cuiabá-MT CEP 78050-540, cujo o objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção predial envolvendo pequeno reparos do dia a dia, excluindo reforma da estrutura predial, com disponibilização de mão-de-obra e fornecimento de todos os equipamentos necessários, nas unidades da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM.
Artigo 2º Determinar que o fiscal ora designado, venha a:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelo CONTRATADO, em periodicidade adequada ao objeto do contrato;
III –atestar, formalmente as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para liquidação e pagamento;
IV – Emitir relatório;
Artigo 3º Dê-se ciência ao funcionário designado e revogam-se as disposições em contrário.
Cuiabá-MT, 18 de setembro de 2024.
LEONARDO TADEU BORTOLIN
Presidente da AMM