Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Setembro de 2024.

PORTARIA Nº039/2024

LEONARDO TADEU BORTOLIN, Presidente da Associação Mato-Grossense dos Municípios - AMM, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais Contratuais são: diário sobre as etapas/fases da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a Contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade.

Artigo 1º - DESIGNAR o colaborador PEDRO PAULO MACHADO JUNIOR e como suplente DIEGO ANTHONY DE ALMEIDA FRAGA, como fiscais do CONTRATO 002/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS E A EMPRESA BRASIL ONE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.804.888/0001-80, com sede no Setor comercial Sul nº 22 Sala 609 Bloco C Asa Sul, para contratação de empresas especializadas em tecnologia da informação para prestação de serviços de licenciamento, manutenção e sustentação de software, incluindo suporte técnico, atualizações de sistemas e evolução do ambiente computacional, para atender as necessidades da Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM).

Artigo 2º Determinar que o fiscal ora designado, venha a:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelo CONTRATADO, em periodicidade adequada ao objeto do contrato;

III – atestar, formalmente as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para liquidação e pagamento;

IV – Emitir relatório;

Artigo 3º Dê-se ciência ao funcionário designado e revogam-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 17 de setembro de 2024.

LEONARDO TADEU BORTOLIN

Presidente da AMM