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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEONARDO TADEU BORTOLIN, Presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais Contratuais são: diário sobre as etapas/fases da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a Contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade.
Artigo 1º - DESIGNAR o colaborador ARNOLD LUYTEN JUNIOR e como suplente LEILA MARILSA FRAGA DE PINHO, como fiscais do CONTRATO 009/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS E A EMPRESA FLORENCE SERVICOS E CONSULTORIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 48.873.500/0001-64, Situada na Rodovia Helder Cândia, S/N, Ribeirão do Lipa, CEP 78.048-150, Cuiabá-MT, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, jardinagem e conservação predial, com fornecimento de mão de obra, equipamentos e materiais necessários e adequados para os prédios da Associação Mato-grossense dos Municípios.
Artigo 2º Determinar que o fiscal ora designado, venha a:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelo CONTRATADO, em periodicidade adequada ao objeto do contrato;
III –atestar, formalmente as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para liquidação e pagamento;
IV – Emitir relatório;
Artigo 3º Dê-se ciência ao funcionário designado e revogam-se as disposições em contrário.
Cuiabá-MT, 17 de setembro de 2024.
LEONARDO TADEU BORTOLIN
Presidente da AMM