Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Setembro de 2024.

PORTARIA Nº 045/2024

LEONARDO TADEU BORTOLIN, Presidente da Associação Mato-Grossense dos Municípios - AMM, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais Contratuais são: diário sobre as etapas/fases da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a Contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade.

Artigo 1º - DESIGNAR o colaborador WEBERT CLINK DE CAMPOS ARRUDA, como Fiscal do CONTRATO 011/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS E A EMPRESA REGIS PRADO NASCIMENTO, CNPJ nº 51.251.909/0001-53, situada na Rua Oitenta e Cinco nº 85, Quadra 19, setor 01 CEP 78.058.490, Cuiabá-MT, cujo objeto é a contratação de empresaespecializada na prestação de serviços de regência de coral da AMM.

Artigo 2º Determinar que o fiscal ora designado, venha a:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelo CONTRATADO, em periodicidade adequada ao objeto do contrato;

III –atestar, formalmente as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para liquidação e pagamento;

IV – Emitir relatório;

Artigo 3º Dê-se ciência ao funcionário designado e revogam-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 18 de setembro de 2024.

LEONARDO TADEU BORTOLIN

Presidente da AMM