Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Setembro de 2024.

PORTARIA Nº 047/2024

LEONARDO TADEU BORTOLIN, Presidente da Associação Mato-Grossense dos Municípios - AMM, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais Contratuais são: diário sobre as etapas/fases da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a Contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade.

Artigo 1º - DESIGNAR a colaboradora MARIANA SANTANA CARREIRO e como suplente ARNOLD LUYTEN JUNIOR, como fiscais do Termo de Convênio 001/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS E AASSOCIAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO - doravante denominada simplesmente de APDM, com sede à Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 3.920 – CPA, nesta capital, inscrita no CNPJ 01.970.461/0001-50, no Município de Cuiabá-MT, cujo objeto é a colaboração operacional na busca de meios que visam concretizar os ideais municipalistas, dentro das finalidades estatutárias de ambas as instituições.

Artigo 2º Determinar que o fiscal ora designado, venha a:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelo CONTRATADO, em periodicidade adequada ao objeto do contrato;

III –atestar, formalmente as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para liquidação e pagamento;

IV – Emitir relatório;

Artigo 3º Dê-se ciência ao funcionário designado e revogam-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 17 de setembro de 2024.

LEONARDO TADEU BORTOLIN

Presidente da AMM