Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Setembro de 2024.

PORTARIA Nº 048/2024

LEONARDO TADEU BORTOLIN, Presidente da Associação Mato-Grossense dos Municípios - AMM, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais Contratuais são: diário sobre as etapas/fases da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a Contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade.

Artigo 1º - DESIGNAR a colaboradora MARIANA SANTANA CARREIRO e como suplente ARNOLD LUYTEN JUNIOR, como fiscais do Termo de Convênio 002/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ARAGUAIA-AMA, com sede à Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n. 3.902, Bairro Centro Político Administrativo, CEP. 78.000.070, inscrita no CNPJ 09.250.463/0001-86, no município de Cuiabá-MT, cujo objeto é a cooperação Técnica, Operacional e Administrativa na busca do aperfeiçoamento da Administração Pública dos Municípios do Araguaia, por meio da realização de pesquisas, seminários, simpósios, congressos, reuniões, desenvolvimento de programas e projetos voltados ao desenvolvimento da região e prestação de serviço de assessoria jurídica, contábil, apoio administrativo, bem como de profissionais na área engenharia e afins.

Artigo 2º Determinar que o fiscal ora designado, venha a:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelo CONTRATADO, em periodicidade adequada ao objeto do contrato;

III –atestar, formalmente as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para liquidação e pagamento;

IV – Emitir relatório;

Artigo 3º Dê-se ciência ao funcionário designado e revogam-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 18 de setembro de 2024.

LEONARDO TADEU BORTOLIN

Presidente da AMM