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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEONARDO TADEU BORTOLIN, Presidente da Associação Mato-Grossense dos Municípios - AMM, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais Contratuais são: diário sobre as etapas/fases da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a Contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade.
Artigo 1º - DESIGNAR a colaboradora MARIANA SANTANA CARREIRO e como suplente ARNOLD LUYTEN JUNIOR, como fiscais do Contrato 002/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS E A EMPRESA JUAREZ ALVES MOREIRA JUNIOR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica– CNPJ sob nº 48.037.257/0001-44, sediada na Rua do Flamingo, nº 2, Quadra 11, Lote 015, Bairro Condomínio Residencial Tuiuiú , Primavera do Leste- MT, CEP 78850-000, cujo objeto contratação de empresa para prestação de serviço de agenciamento de passagens aéreas nacionais e internacionais, que compreende a emissão, reemissão, reserva, marcação,remarcação ecancelamento, com fornecimento de bilhete. eletrônico, para atender as necessidades da Associação Mato Grossense Dos Municípios- AMM.
Artigo 2º Determinar que o fiscal ora designado, venha a:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelo CONTRATADO, em periodicidade adequada ao objeto do contrato;
III –atestar, formalmente as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para liquidação e pagamento;
IV – Emitir relatório;
Artigo 3º Dê-se ciência ao funcionário designado e revogam-se as disposições em contrário.
Cuiabá-MT, 18 de setembro de 2024.
LEONARDO TADEU BORTOLIN
Presidente da AMM