Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Setembro de 2024.

PORTARIA Nº 055/2024

LEONARDO TADEU BORTOLIN, Presidente da Associação Mato-Grossense dos Municípios - AMM, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais Contratuais são: diário sobre as etapas/fases da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a Contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade.

Artigo 1º - DESIGNAR O colaborador PEDRO PAULO MACHADO JUNIOR e como suplente DIEGO ANTHONY DE ALMEIDA FRAGA, como fiscais do Contrato 004/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS E A EMPRESA MATHEUS AUGUSTO CASSIANO DA SILVA FARIA, com sede na Rua 04 Quadra 04, Bairro Jardim Vitória, Cuiabá- MT, CEP 78055-760, inscrito no CNPJ 33.631.692/0001-25, cujo objeto é a prestação de serviços para captação e transmissão de imagens, link de internet, denominada live, dos eventos e cerimônias da Associação Mato Grossense Dos Municípios- AMM.

Artigo 2º Determinar que o fiscal ora designado, venha a:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelo CONTRATADO, em periodicidade adequada ao objeto do contrato;

III –atestar, formalmente as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para liquidação e pagamento;

IV – Emitir relatório;

Artigo 3º Dê-se ciência ao funcionário designado e revogam-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 18 de setembro de 2024.

LEONARDO TADEU BORTOLIN

Presidente da AMM