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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
LEONARDO TADEU BORTOLIN, Presidente da Associação Mato-Grossense dos Municípios - AMM, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais Contratuais são: diário sobre as etapas/fases da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a Contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade.
Artigo 1º - DESIGNAR a colaboradora MARIA HAYDEE MOREIRA CORSINO e como suplente JANAINA SOUZA DA COSTA como fiscais do Contrato 006/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS E A EMPRESA HISMET-HIGIENE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, inscrita no CNPJ sob nº 36.894.418/0001-37, Inscrição Estadual nº Isento, situada na Av. General Mello, nº 227, no bairro Centro Sul, CEP 78015-400, na cidade Cuiabá-MT, e CORREA APOIO ADMINISTRATIVO E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob nº 24.314.442/0001-70, Inscrição Estadual nº Isento, situada na Av. General Mello, nº 227, (Anexo a Hismet Higiene Medicina e Segurança do Trabalho), cujo objeto é a prestação de serviços, na área de Saúde Ocupacional, mediante a realização de exames médicos admissionais, periódicos, retorno ao trabalho, mudança de função, demissionaisAssociação Mato Grossense Dos Municípios- AMM.
Artigo 2º Determinar que o fiscal ora designado, venha a:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelo CONTRATADO, em periodicidade adequada ao objeto do contrato;
III –atestar, formalmente as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para liquidação e pagamento;
IV – Emitir relatório;
Artigo 3º Dê-se ciência ao funcionário designado e revogam-se as disposições em contrário.
Cuiabá-MT, 18 de setembro de 2024.
LEONARDO TADEU BORTOLIN
Presidente da AMM