Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº 169/2024
DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ATUAR COMO FISCAIS DE CONTRATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU-MT.
PREFEITO MUNICIPAL de São José do Xingu - MT, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 71, incisos I ao XXVIII, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com
o disposto no Art. 67 da Lei Federal n. 8.666/93.
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR, como representante da Administração Pública Municipal, para
exercer a função de fiscal do contrato correspondente aos processos licitatórios vigentes, observando
para tanto o edital de licitação, seus anexos e seu respectivo contrato, como segue:como FISCAL DO
SEGUINTE CONTRATO;
§1º Designa servidor público municipal qualificado, Sr. Alesson de Oliveira Trindade, como FISCAL DOS SEGUINTES CONTRATOS;
§2º O servidor designado fica responsável pela fiscalização do contrato respectivo a
vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.
NUMERO DO CONTRATO | OBJETO |
021/2024 | Contratação de LOCAÇÃO DE CAMINHÕES, MAQUINARIOS E EQUIPAMENTOS para atender a demanda da Secretaria de Viação e Obras, junto ao Município de SÃO JOSE DO XINGU -MT. |
§3º Como substituto do representante acima, designa-se o Sr. Iris Lopes Cardoso, que deverá atuar nas ocasiões de afastamentos por licenças e férias ou outros correlatos.
Art. 2º - Cabe ao fiscal do contrato:
I. Responsabilizar-se pela supervisão do contrato, administrando-o de conformidade
com as disposições contratuais e editalícias;
II. Certificar a execução dos serviços;
III. Pronunciar-se por escrito sobre a prorrogação do contrato, antes da extinção
deste, em tempo hábil para, se for o caso, ser promovida a abertura de nova licitação, dispensa ou inexigibilidade;
IV. Adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do contrato,
podendo valer-se dos demais órgãos da Prefeitura Municipal de São José do Xingu-MT;
V. Notificar por escrito a CONTRATADA, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula contratual e encaminhar cópia da referida notificação à Secretaria Municipal de Administração;
VI. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a
execução dos serviços.
Art. 3º - As decisões e providências que ultrapassem a competência do
representante da Administração Pública, designado acima, deverão ser solicitadas em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Em, 17 de setembro de 2024.
Sandro José Luz Costa
Prefeito Municipal
Registre-se, Publique-se Cumpra-se.