Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Setembro de 2024.

AUTORIZAÇÃO CONTRATAÇÃO - Homologação Dispensa - Agente de Integração de Estagiários

AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

Considerando a demanda formalizada, o estudo técnico preliminar, a estimativa da despesa, a previsão orçamentária, a justificativa de preços, o atendimento aos requisitos de habilitação, a análise preliminar por parte do setor competente e o parecer jurídico emitido, FICA AUTORIZADA a contratação direta do objeto abaixo referido, via dispensa de licitação, posto que:

1) o valor está adequado ao teto estabelecido no art. 75, caput, II da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

2) não foi despendido por este órgão, neste exercício financeiro, mais do que o valor previsto no item “1” acima, nos termos do art. 75, §1º, I da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

3) o somatório da despesa abaixo referida, somada com outros objetos da mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade, não ultrapassou o valor previsto no item “1” acima, nos termos do art. 75, §1º, II da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

OBJETO

Contratação de agente de integração, para facilitar o acesso de estudantes a vagas de estágio para executar com regime de dedicação exclusiva de mão de obra para preenchimento de bolsas de estágio não obrigatório e remunerado, na AGERR Pantanal, por estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos vinculados à estrutura do ensino superior, técnico e médio, público e particular, com base na Lei 11.788/2008;

VALOR

R$ 50,00 (cinquenta reais) mensal por estagiário efetivo.

FORNECEDOR

CIEE-Centro de Integração Empresa-Escola

São José dos Quatro Marcos-MT, 17 de setembro de 2024.

assinado eletrônicamente por...

Luciana Nascimento da Silva

Diretora Geral – AGERR Pantanal