Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Setembro de 2024.

​NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 002/2024

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 002/2024

À empresa HABITAR SOLUÇÕES EM COSTRUÇÃO E ENGENHARIA EIRELI

CNPJ: 25.681.582/0001-40

Prezado(a),

Trata-se da notificação à empresa HABITAR SOLUÇÕES EM COSTRUÇÃO E ENGENHARIA EIRELI, conforme o que se segue:

O contrato de nº 047/2021, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COM VESTIÁRIO NA ESCOLA ESTADUAL QUERÊNCIA no município de Querência-MT, teve sua ordem de serviço emitida para o dia 07/03/2022, sendo prevista a conclusão dos serviços para o dia 02/03/2023.

De lá para cá foram muitos aditivos de prazo celebrados coma finalidade de possibilitar à contratada a devida conclusão dos serviços com o período de execução da obra ainda vigente. Importante frisar que eu, Marlon Adriel Araújo Pizzatto, engenheiro civil, CREA RNP 1218595280, assumi a fiscalização da obra conforme ART de nº 1220240118971 registrada no dia 06 de junho de 2024 e, desde então, a obra vinha sendo executada em ritmo lento e parou totalmente no final do mês de julho de 2024.

A respeito dessa paralização, é importante que se saiba que ela está diretamente ligada a alguns erros de execução, como a instalação da canaleta de drenagem pluvial no eixo da calçada de acesso, inviabilizando a instalação do piso tátil e outras soluções de acessibilidade previstas no projeto.

Essa impossibilidade de execução do pisto tátil pela forma com a qual a calçada está disposta foi pauta de discussão da prefeitura junto à fiscalização da SEDUC para encontrar uma solução viável ao problema. A solução foi acordada na metade do mês de agosto e logo foi repassada à empresa para que os serviços pudessem ser retomados de forma imediata, tendo em vista que o prazo de execução da obra novamente se aproximava do fim.

Desde então já passaram cerca de 21 dias e os serviços não foram retomados. Salienta-se também que, outros serviços como por exemplo a instalação da cesta de basquete e alguns acabamentos conforme o relatório fotográfico também não tiveram nenhum avanço nesse período.

Solda rompida

Solda rompida

Rachaduras e canaleta a ser retirada

Instalação de SPDA exposta

Vão entre telha e alvenaria

Instalação de SPDA exposta

Quadro de disjuntores sem tampa

Vão entre alvenaria e telha e trama passando

Cabo elétrico sem a devida fixação

Cabo elétrico sem a devida fixação

Pontas de arame das telas mal acabadas

Instalação de SPDA exposta

Canaleta a ser retirada

Quadro de disjuntores sem tampa

Conforme relatório fotográfico, podemos notar que há diversos problemas quanto ao acabamento final da obra, como: Pontas das telas do alambrado com amarração inacabada podendo, tanto causar danos ao material esportivo, quanto causar acidentes como perfuração e/ou cortes dos alunos; Solda rompida nos vergalhões responsáveis por segurar a tela (sabe-se que a solda não pode ser rompida, pois se rompe a solda em detrimento do próprio vergalhão, significa que foi falha de execução); Quadro de disjuntores sem o devido isolamento oferecendo risco ao usuário; Instalações de SPDA expostas; Pontas de chumbadores expostas oferecendo risco de acidentes ao usuário; Inúmeras rachaduras nas calçadas; E fiação que alimenta as luminárias de emergência mal fixadas.

Outro assunto discutido com a fiscalização do Estado para a entrega final da obra foi o tamponamento dos vãos entre a telha e alvenaria dos vestiários, uma vez que esse vão permite a entrada de animais indesejados nos ambientes internos da construção. Desse modo, é de suma importância que esses vãos sejam devidamente vedados, bem como as pontas da trama metálica devem apresentar um acabamento melhor, de preferência com um recuo de 5cm em relação ao limite do telhado.

Como podemos ver, embora a obra esteja quase concluída, ainda há muitos detalhes a serem acertados para que se viabilize o recebimento da mesma. No entanto o que se vê, desde o dia que assumi a fiscalização da obra, é uma certa morosidade na execução dos serviços e sucessivos pedidos de aditamento do prazo do contrato.

Portanto, resta ao poder público, ora representado pelo engenheiro fiscal da obra, NOTIFICAR a empresa HABITAR SOLUÇÕES EM COSTRUÇÃO E ENGENHARIA EIRELIpara que seja retomada imediatamente a execução da obra, para que sejam solucionados os problemas de execução supracitados e que a mesma seja concluída dentro do prazo previsto pelo último aditamento do contrato. Reforça-se que, a medida em que se pede celeridade na execução, pede-se também que a obra seja executada com excelência, ou seja, serviços mal acabados não serão tolerados.

Ressalta-se que o não cumprimento das medidas estabelecidas por esta notificação pode resultar em processo administrativo para a apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, na exclusão do contrato de forma unilateral pela Prefeitura Municipal de Querência – MT e outras penalizações previstas em legislação vigente.

Sem mais para o momento, subscrevo.

Querência, 17 de setembro de 2024.

Fernando Gorgen

Prefeito Municipal