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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO Nº 01 DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 02/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO XINGU E SPANHOLI & SPANHOLI-EPP.
Pelo presente instrumento, a Câmara Municipal de São José do Xingu-MT, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 336.920.205/0001-32, com Sede na Rua José Gomes Figueira, 62 - São José do Xingu/MT, CEP 78.000-000, representada neste ato pelo Presidente da Câmara Municipal Sr. VALDOMIRO LIMA LUZ, brasileiro, portadorda cédula de Identidade RG 883650-7, SSP/MT e o CPF nº 581993221-87 residentee domiciliada na Av. Juranes Pereira Sales Nº 80, Centro do Município de São José do Xingu-MT doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado, como CONTRATADA, a Empresa Spanholi & Spanholi LTDA-EPP, com CNPJ Nº 09.549.410/0001-60 doravante denominadaCONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO Nº 02/2023 cuja celebração foi justificada e autorizada no processo licitatório PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2023 e que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente as normas gerais contidas na Lei Federal n.º 14.133/21 de acordo com as cláusulas do contrato original.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Termo tem por objeto a formalização da prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº 02/2023, cujo objeto consiste na aquisição parcelada de combustíveis para abastecimento de veículos da câmara municipal de São Jose do Xingu, de acordo com as necessidades da câmara municipal de São Jose do Xingu – MT, conforme Clausula Decima Primeira (11ª) do contrato, lançada no processo administrativo nº 01/20223, com fulcro no artigo 107, parágrafo único, da Lei n.º 14.133/21.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
2.1 O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 02/2023 por mais 115 (dias), a partir de 07/09/2024 até 31/12/2024, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1 O valor do preço de cada item contratado se mante inalterado, respeitando os preços do contrato original Nº 02/2023.
Item | DESCRIÇÃO | QUANT | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
01 | GASOLINA COMUM | 5.000 | R$ 6,86 | R$ 34.300,00 |
02 | ETANOL | 2.000 | R$ 4,69 | R$ 9.380,00 |
03 | OLEO DIESEL S-10 | 3.000 | R$ 5,72 | R$17.160,00 |
Total | R$ 60.840,00 |
CLAUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Órgão: 01 – Câmara Municipal de São Jose do Xingu
Unidade: 001 – Secretaria da Camara Municipal
Projeto/Atividade: 2.001 – Manutenção com a Camara Municipal
Elemento: 33.90.30.00.00 - Material de consumo
CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
São José do Xingu -MT 07 de Setembro de 2024
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VALDOMIRO LIMA LUZ SPANHOLI & SPANHOLI LTDA -EPP
PRESIDNETE DA CAMARAM MUNICIPAL CNPJ: 09.549.410/0001-60
CONTRATANTE CONTRATADA