Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Setembro de 2024.

​RETIFICAÇÃO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DE PESSOAL Nº 065/2023/DRH/PMI, referente à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, que entre sí celebram O MUNICÍPIO DE

RETIFICAÇÃO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DE PESSOAL Nº 065/2023/DRH/PMI, referente à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, que entre sí celebram O MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ - MT e o Sr. LUIZ CARLOS OLIVEIRA NUNES.

Fica retificado a publicação do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato por Tempo Determinado de Pessoal n° 065/2023/DRH/PMI, referente à contratação de serviço por tempo determinado, que entre sí celebram o município de Itanhangá – MT e o Sr. Luiz Carlos Oliveira Nunes, divulgada na Edição do Diário Oficial da AMM, ANO XIX| N° 4.563, na data de 04 de setembro de 2024, página 214 a 216.

ONDE SE-LÊ:

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

3.1. O Valor do presente aditivo é de R$ 19.849,43 (dezenove mil, oitocentos e quarenta e nove reais e quarenta e três centavos), referente ao período da prorrogação, qual seja de 04/09/2024 até 03/09/2025, conforme disposto na Cláusula quarta.

3.2. O Valor total do contrato e seus aditivos passa a ser de R18.904,19 (dezoito mil, novecentos e quatro reais e dezenove centavos), para R$ 38.753,62 (trinta e oito mil, setecentos e cinquenta e três reais e sessenta e dois centavos).

CLÁUSULA QUARTA – DOS PAGAMENTOS

4.1. O valor aditado pela cláusula anterior será pago da seguinte forma:

VENC

VALOR

09/2024

R$ 1.488,70

(um mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e setenta centavos).

10/2024

R$ 1.654,12

(um mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e doze centavos).

11/2024

R$ 1.654,12

(um mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e doze centavos).

12/2024

R$ 1.654,12

(um mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e doze centavos).

01/2025

R$ 1.654,12

(um mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e doze centavos).

02/2025

R$ 1.654,12

(um mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e doze centavos).

03/2025

R$ 1.654,12

(um mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e doze centavos).

04/2025

R$ 1.654,12

(um mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e doze centavos).

05/2025

R$ 1.654,12

(um mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e doze centavos).

06/2025

R$ 1.654,12

(um mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e doze centavos).

07/2025

R$ 1.654,12

(um mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e doze centavos).

08/2025

R$ 1.654,12

(um mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e doze centavos).

09/2025

R$ 165,41

(cento e sessenta e cinco reais e quarenta e um centavos).

TOTAL

R$ 19.849,43

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

5.1. A vigência contratual fica prorrogada até 03/09/2025, acrescentando-lhe o período complementar de 04/09/2024 até 03/09/2025

LEIA-SÊ:

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

3.1. O Valor do presente aditivo é de R$ 3.308,23 (três mil, trezentos e oito reais e vinte e três centavos), referente ao período da prorrogação, qual seja de 04/09/2024 até 03/11/2024, conforme disposto na Cláusula quarta.

3.2. O Valor total do contrato e seus aditivos passa a ser de R$ 18.904,19 (dezoito mil, novecentos e quatro reais e dezenove centavos), para R$ 22.212,42 (vinte e dois mil, duzentos e doze reais e quarenta e dois centavos).

CLÁUSULA QUARTA – DOS PAGAMENTOS

4.1. O valor aditado pela cláusula anterior será pago da seguinte forma:

VENC

VALOR

09/2024

R$ 1.488,70

(um mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e setenta centavos).

10/2024

R$ 1.654,12

(um mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e doze centavos).

11/2024

R$ 165,41

(cento e sessenta e cinco reais e quarenta e um centavos).

TOTAL

R$ 3.308,23

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

5.1. A vigência contratual fica prorrogada até 03/11/2024, acrescentando-lhe o período complementar de 04/09/2024 até 03/11/2024.

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal