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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI 1.014 DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
UILSON JOSÉ DA SILVA, Prefeito de Nova Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABERque a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município no valor total de R$ 115.000,00(Cento e quinze mil reais), conforme abaixo:
10 – SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
02 – Departamento de Esporte e Lazer
27.812.1015.1.092 – Ampliação, Modernização e Reforma da Quadra de Areia
4.4.90.00.00 – Aplicação Direta............................................................... R$ 115.000,00
Fonte de Recurso: 1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos.
Total....................................................................................................... R$ 115.000,00
Art. 2º - Os recursos orçamentários para o Crédito Especial autorizado no Art. 1º serão os provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999.1024.2.082 – Reserva de Contingência
9.9.99.00.00 – Reserva de Contingência................................................. R$ 115.000,00
Fonte de Recurso: 1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos.
Total....................................................................................................... R$ 115.000,00
Art. 3º - Ficam autorizadas as alterações do PPA 2022/2025, Lei 915/2021, bem como do Anexo dePrioridades e Metas da LDO/2023 Lei 952/2022, que se fizerem necessárias para a abertura do crédito especial descrito no Art. 1º desta lei.
Art. 4º - Fica autorizado, se necessário, o reforço ou realocação das dotações criadas nesta lei, utilizando o limite estabelecido no Art. 23 § 2º da Lei 978/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Nova Lacerda/MT, Gabinete do Prefeito, em 19 de setembro de 2024.
UILSON JOSÉ DA SILVAPrefeito Municipal