Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Setembro de 2024.

​LEI Nº 1.014 DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.

LEI 1.014 DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

UILSON JOSÉ DA SILVA, Prefeito de Nova Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABERque a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município no valor total de R$ 115.000,00(Cento e quinze mil reais), conforme abaixo:

10 – SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

02 – Departamento de Esporte e Lazer

27.812.1015.1.092 – Ampliação, Modernização e Reforma da Quadra de Areia

4.4.90.00.00 – Aplicação Direta............................................................... R$ 115.000,00

Fonte de Recurso: 1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos.

Total....................................................................................................... R$ 115.000,00

Art. 2º - Os recursos orçamentários para o Crédito Especial autorizado no Art. 1º serão os provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99.999.1024.2.082 – Reserva de Contingência

9.9.99.00.00 – Reserva de Contingência................................................. R$ 115.000,00

Fonte de Recurso: 1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos.

Total....................................................................................................... R$ 115.000,00

Art. 3º - Ficam autorizadas as alterações do PPA 2022/2025, Lei 915/2021, bem como do Anexo dePrioridades e Metas da LDO/2023 Lei 952/2022, que se fizerem necessárias para a abertura do crédito especial descrito no Art. 1º desta lei.

Art. 4º - Fica autorizado, se necessário, o reforço ou realocação das dotações criadas nesta lei, utilizando o limite estabelecido no Art. 23 § 2º da Lei 978/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Nova Lacerda/MT, Gabinete do Prefeito, em 19 de setembro de 2024.

UILSON JOSÉ DA SILVA

Prefeito Municipal