Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Setembro de 2024.

​TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA Nº 019/2020

Aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, residente e domiciliado nesta Cidade de Matupá/MT, e de outro lado a empresa TANGERE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA –ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.055.592/0001-01, Inscrição Estadual nº 28.402.298-5, com sede na Rua 26 de Agosto, nº 384, Sala 113, Bairro Centro, Cidade de Campo Grande/MS, telefone (67) 3325-8309, representada neste ato pelo seu Sócio Proprietário o Sr. EDMAR ALAVARES BOZELLI, inscrito no CPF nº. xxx.453.581-xx e portador do RG n° 029.634 SSP/MS, doravante denominada CONTRATADA:

Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho aCONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, COM COMPROVADA CAPACIDADE TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA PARA REFORMA DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, CONFORME CONTRATO DE REPASSE N° 877971/2018/MS/CAIXA, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”. Contidas nos anexos do Edital 182/2019, TOMADA DE PREÇO 046/2019, com fornecimento pela empresa contratada de todos os equipamentos, materiais e serviços.

Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, os saldos das Notas de Empenho, conforme Solicitação do Departamento de Engenharia C.I. nº 195/DEP/2024, a decisão de suprimir parte dos serviços previstos no contrato em questão foi tomada em virtude da inviabilidade, por parte da Administração Pública, de realizar intervenções adicionais em um prédio em pleno funcionamento:

Data

Empenho

Valor

Secretaria

03/01/2024

487/2024

R$1.799,02

Secretaria de Saúde

10/06/2024

6502/2024

R$6.755,81

Secretaria de Saúde

Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.

Matupá/MT, 26 de agosto de 2024.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal