Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, e de outro lado a empresa GAPY TRUCK TACOGRAFO LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 29.316.087/0001-92, Inscrição Estadual nº 13.708.098-0, com sede na Rod. BR 163 entroncamento com a Rod. MT 322, KM 1029, Sala B, Bairro ZE-009, na cidade de Matupá/MT, CEP 78.525-000, Telefone (66) 3595-2509, e-mail gapy_truck@outlook.com.br, neste ato representada pelo Sr. WILSON JOSÉ FIRMINO, inscrito no CPF nº xxx.376.989-xx, doravante denominada CONTRATADA:
Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo do empenho o“PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇO PARA FUTUROS E EVENTUAIS SERVIÇOS DE BORRACHARIA E VULCANIZAÇÃO DOS PNEUS DOS VEÍCULOS E MAQUINAS DA FROTA MUNICIPAL DE MATUPÁ” de acordo com a clausula 06 deste Contrato que são partes integrantes do Edital 0138/2022 do respectivo Pregão Presencial nº 54/2022.
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, as Notas de Empenho, conforme Solicitação da Secretaria de Meio Ambiente, através da C.I. nº 75/SEMMA/DLA/2024, o saldo do empenho não será utilizado:
Data | Empenho | Valor | Secretaria |
03/01/2024 | 315/2024 | R$45,00 | Secretaria de Meio Ambiente |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 30 de agosto de 2024.
_____________________________
BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal