Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Setembro de 2024.

​TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO Nº 170/2024

Aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, e de outro lado a empresa REGINALDO LEITE BORGES – ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 48.674.176/0001-55, Inscrição Estadual nº 14.005.408-1, com sede na Rua 06, nº 1101, Sala B, Bairro Jardim das Flores, na Cidade de Matupá/MT, CEP 78.525-000, Telefone (66) 9 9216-6899, e-mail reginaldo.leiteborges@gmail.com, neste ato representada pelo Sr. REGINALDO LEITE BORGES, inscrito no CPF nº xxx.981.659-xx, doravante denominada CONTRATADA:

Cláusula 1 - Constitui objeto deste Contrato o “PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÕES DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO (PÃES, TORTAS E SALGADOS) EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MATUPÁ/MT” de acordo com o Termo de Referência e demonstrativo do orçamento que são partes integrantes do Edital 093/2023 do respectivo Pregão Eletrônico nº 033/2023.

1.1

Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme Solicitação da Secretaria de Assistência Social, através da C.I. nº 1279/SMAS/2024, o saldo do empenho não será utilizado:

Data

Empenho

Valor

Secretaria

14/08/2024

9122/2024

R$4.500,00

Secretaria de Assistência Social

14/08/2024

9123/2024

R$775,80

Secretaria de Assistência Social

14/08/2024

9121/2024

R$1.482,00

Secretaria de Assistência Social

Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.

Matupá/MT, 30 de agosto de 2024.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal