Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Setembro de 2024.

​TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO Nº 059/2024

Aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, e de outro lado a empresa GASOLINI COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 03.401.442/0001-38, Inscrição Estadual 13.189.977-5, com sede na Rua A, nº 01, Anexo A Village Flamboyant, Bairro Barra do Pari, na Cidade de Cuiabá/MT, CEP 78.035-360, e-mail atendimento.governo@gasolini.com.br, telefone (65) 3626-4400 / (65) 9 9972,3897 / (65) 9 9992-9172, neste ato representada pelo Sr. CLAIR UGOLINI, inscrito no CPF nº xxx.645.941-xx, doravante denominada CONTRATADA:

Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo do empenho a “PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÕES DE ÁGUA MINERAL E GÁS LP P13 EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MATUPÁ” de acordo com o Termo de Referência e demonstrativo do orçamento que são partes integrantes do Edital 051/2023 do respectivo Pregão Eletrônico nº 021/2023.

Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, as Notas de Empenho, do Contrato nº 061/2024, conforme solicitação da Secretaria de Educação/Dpto de Esportes, através da C.I. nº 373/2024, Secretaria de Administração, através da C.I. nº 118-4/PMM/ADM/GAB/2024, Secretaria de Obras, através da C.I. nº 312/2024, o saldo do empenho não será utilizado:

Data

Empenho

Valor

Secretaria

15/03/2024

3457/2024

R$315,00

Secretaria de Educação

15/03/2024

3453/2024

R$315,00

Secretaria de Administração

15/03/2024

3463/2024

R$472,50

Secretaria de Obras

Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.

Matupá/MT, 30 de agosto de 2024.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal