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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, e de outro lado a empresa GASOLINI COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 03.401.442/0001-38, Inscrição Estadual 13.189.977-5, com sede na Rua A, nº 01, Anexo A Village Flamboyant, Bairro Barra do Pari, na Cidade de Cuiabá/MT, CEP 78.035-360, e-mail atendimento.governo@gasolini.com.br, telefone (65) 3626-4400 / (65) 9 9972,3897 / (65) 9 9992-9172, neste ato representada pelo Sr. CLAIR UGOLINI, inscrito no CPF nº xxx.645.941-xx, doravante denominada CONTRATADA:
Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo do empenho a “PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÕES DE ÁGUA MINERAL E GÁS LP P13 EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MATUPÁ” de acordo com o Termo de Referência e demonstrativo do orçamento que são partes integrantes do Edital 051/2023 do respectivo Pregão Eletrônico nº 021/2023.
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, as Notas de Empenho, do Contrato nº 061/2024, conforme solicitação da Secretaria de Educação/Dpto de Esportes, através da C.I. nº 373/2024, Secretaria de Administração, através da C.I. nº 118-4/PMM/ADM/GAB/2024, Secretaria de Obras, através da C.I. nº 312/2024, o saldo do empenho não será utilizado:
Data | Empenho | Valor | Secretaria |
15/03/2024 | 3457/2024 | R$315,00 | Secretaria de Educação |
15/03/2024 | 3453/2024 | R$315,00 | Secretaria de Administração |
15/03/2024 | 3463/2024 | R$472,50 | Secretaria de Obras |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 30 de agosto de 2024.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal