Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Setembro de 2024.

TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO Nº 139/2023

Aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, e de outro lado a empresa MEGA ASSESSORIA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 04.386.936/0001-53, com sede na SRTVS Quadra 701, Conjunto L, Bloco 01, Sala 533, Parte 413, nº 38, Bairro Asa Azul, na Cidade de Brasília/DF, CEP 70.340-906, e-mail mega.assessoria@hotmail.com, Telefone (61) 9 9329-7102, neste ato representada pela Sra. MARIA APARECIDA RIBEIRO ALVES,inscrita no CPF nº. xxx.652.591-xx, doravante denominada CONTRATADA:

Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo do empenho oPREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CORRESPONDÊNCIA ADMINISTRATIVA E LOGÍSTICA DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ JUNTO A DIVERSOS ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS DE BRASÍLIA DF” de acordo com o Termo de Referência que e parte integrante do Edital 071/2023 do respectivo Pregão Presencial nº 024/2023.

Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, as Notas de Empenho, conforme Solicitação da Secretaria de Administração, através da C.I. nº 120-4/PMM/ADM/GAB/2024, o saldo do empenho não será utilizado:

Data

Empenho

Valor

Secretaria

03/06/2024

6328/2024

R$1.500,00

Gabinete do Prefeito

Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.

Matupá/MT, 30 de agosto de 2024.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal