Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Setembro de 2024.

TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO Nº 065/2024

Aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, e de outro lado a empresa EINAR TECNOLOGIA SERVIÇOS DIGITAIS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 19.287.970/0001-48, com sede na Rua Eliziario Clemente, nº 159, Bairro Cruzeiro, na Cidade de Lima Duarte/MG, CEP 36.140-000, telefone (32) 9.8408-9581, e-mail: contato@einartecnologia.tec.br, neste ato representada pelo Sr. PAULO VICTOR DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº. xxx.579.026-xx, doravante denominada CONTRATADA:

Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo do empenho a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPLANTAÇÃO E LICENÇA DE USO SISTEMA INFORMATIZADO DE AUTOMAÇÃO DE MENSAGENS VIA WHATSAPP, PERMITINDO A GESTÃO DE FILAS DE ATENDIMENTO ENTRE MÚLTIPLOS OPERADORES, ALÉM DO RECEBIMENTO DE MENSAGENS E AVISO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE MATUPÁ/MT, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, as Notas de Empenho, conforme Solicitação da Secretaria de Administração, através da C.I. nº 118-4/PMM/ADM/GAB/2024, o saldo do empenho não será utilizado:

Data

Empenho

Valor

Secretaria

01/04/2024

4217/2024

R$3.875,00

Secretaria de Administração

Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.

Matupá/MT, 30 de agosto de 2024.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal