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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
Aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, e de outro lado a empresa WAGNER LUIS BATISTA VIEIRA – ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 26.651.211/0001-88, com sede na Rua Maracatiara, nº 360, Bairro 13 de Maio, na Cidade de Guarantã do Norte/MT, CEP 78.520-000, Telefone (66) 3552-2382 / (66) 9 9715-0034, e-mail taticaservicosgta@hotmail.com, representada neste ato pelo Sr. WAGNER LUIS BATISTA VIEIRA, inscrito no CPF sob o nº xxx.230.901-xx, doravante denominada CONTRATADA:
Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo do empenho o “PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE CONEXÃO COM A INTERNET, FORNECIMENTO, CONFIGURAÇÃO, MANUTENÇÃO, LICENÇAS DE COMUNICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA PARA CAPTAÇÃO DE IMAGENS DESTINADA A COMPOR O PROGRAMA VIGIA MAIS MT CONFORME TERMO DE CESSÃO DE USO 058/2023 COM A SECRETARIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA/MT, CONFORME DESCRIÇÃO ESPECIFICADA NO ANEXO I DO EDITAL”, de acordo com a clausula 06 deste Contrato que são partes integrantes do Edital 0136/2023 do respectivo Pregão Presencial nº 053/2023.
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, as Notas de Empenho, conforme Solicitação da Secretaria de Administração, através da C.I. nº 118-4/PMM/ADM/GAB/2024, o saldo do empenho não será utilizado:
Data | Empenho | Item | Valor | Secretaria |
26/02/2024 | 2716/2024 | 379649 | R$39.510,00 | Secretaria de Administração |
26/02/2024 | 2716/2024 | 379648 | R$29.580,00 | Secretaria de Administração |
26/02/2024 | 2716/2024 | 379650 | R$36.720,00 | Secretaria de Administração |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 30 de agosto de 2024.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal