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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, e de outro lado a empresa WAGNER LUIS BATISTA VIEIRA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 26.651.211/0001-88 e Inscrição Estadual nº 13.814932-1, com sede na Rua Maracatiara, nº 360, Bairro 13 de Maio, na Cidade de Guarantã do Norte, CEP 78520-000, e-mail taticaservicosgta@hotmail.com, telefone (66) 3552-2382 / 9 9715-0034 neste ato representada por seu proprietário o Sr. WAGNER LUIS BATISTA VIEIRA,inscrito no CPF nº. xxx.230.901-xx, doravante denominada CONTRATADA:
Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho o“PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA E MONITORAMENTO E PLANTÃO 24 h ATRAVÉS DO SISTEMA ELETRÔNICO DE ALARME, RONDAS E PRESENÇA DE MONITOR SEMPRE QUE SOLICITADO EM ATENDIMENTO ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MATUPÁ” de acordo com o Termo de Referência e demonstrativo do orçamento que são partes integrantes do Edital 150/2019 do respectivo Pregão Presencial nº 098/2019.
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, os saldos das Notas de Empenho, conforme Solicitação da Secretaria de Assistência Social, através da C.I. nº 1290/SMAS/2024, a anulação se faz necessária, pois a central de alarme apresentou defeito, e não será mais utilizada:
Data | Empenho | Valor | Secretaria |
03/01/2024 | 184/2024 | R$340,86 | Secretaria de Assistência Social |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 09 de setembro de 2024.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal