Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, e de outro lado a empresa CENTRO AMÉRICA COMÉRCIO, SERVIÇO, GESTÃO TECNOLÓGICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 09.179.444/0001-00, com sua sede à Av. Prainha (Lot. Consil), nº 9, Sala B, Quadra 02, Lote 09, Bairro Alvorada, na cidade de Cuiabá/MT, CEP: 78.048-436, e-mail: catlicitacao@centroamericatecnologia.com.br/ administracao@centroamericatecnologia.com.br, telefone: (65) 9.9959-4468/ (65) 3052-7673, neste ato representada pelo Sr. JÂNIO CORRÊA DA SILVA, inscrito no CPF sob nº xxx,048.891-xx, doravante denominada CONTRATADA:
Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho a ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO 0356/2023 DO PE 071/2023 DO MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADA DE FROTAS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA ENGLOBANDO PEÇAS E SERVIÇOS DOS VEÍCULOS PERTENCENTES A FROTA DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ-MT, visando atender as necessidades da Administração Municipal, conforme especificações detalhadas e constantes no Termo de Referência (Anexo I).
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme Solicitação da Secretaria de Administração/Departamento de Frotas, através da C.I. nº 83/2024, o saldo do empenho não será utilizado:
Data | Empenho | Valor | Secretaria |
28/03/2024 | 4080/2024 | R$20.000,00 | Secretaria de Agricultura |
28/03/2024 | 4081/2024 | R$120.000,00 | Secretaria de Agricultura |
28/03/2024 | 4148/2024 | R$6.000,00 | Gabinete do Prefeito |
26/04/2024 | 4896/2024 | R$450,00 | Secretaria de Assistência Social |
26/04/2024 | 4897/2024 | R$725,00 | Secretaria de Assistência Social |
17/05/2024 | 5794/2024 | R$1.542,00 | Secretaria de Assistência Social |
17/05/2024 | 5795/2024 | R$249,01 | Gabinete do Prefeito |
23/07/2024 | 8088/2024 | R$1,00 | Secretaria de Meio Ambiente |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 06 de setembro de 2024.
_____________________________
BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal