Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Setembro de 2024.

​RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 034/2024

Aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, foi celebrado o presente TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 034/2024,tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa GUILHERME B. DA SILVA,devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 11.622.159/0001-64, com sede na Rua 14, nº 1616, Bairro Jardim das Flores, na Cidade de Matupá/MT, CEP 78.525-000, Telefone (66) 9 9977-3156, neste ato representada pelo Sr. GUILHERME BENTO DA SILVA, portador do CPF nº xxx.921.221-xx, doravante denominada CONTRATADA, conforme cláusulas e condições seguintes:

CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 370/CG/2024 encaminhada pelo Setor de Gestão de Contratos da Secretaria Municipal de Administração, optou-se pela rescisão amigável do contrato.

01 – SUPORTE LEGAL

01.1 –– Esta rescisão contratual AMIGÁVEL se fundamenta conforme as disposições da Lei Federal n°. 8.666/93, e suas alterações, mais especificamente no artigo 78, inciso XII e artigo 79, inciso II, e nos termos da Cláusula 16 do Contrato de Prestação de Serviço nº 034/2024.

02 – OBJETO DA RESCISÃO

02.1 – Constitui objeto desta rescisão o “PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO DA PISCINA SEMIOLÍMPICA LOCALIZADA NO CENTRO AQUÁTICO ESPORTIVO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT”, conforme descrição dos serviços que constam no Termo de Referência e demonstrativo do orçamento que são partes integrantes do Edital 0144/2023 do respectivo Pregão Presencial nº 057/2023.

03 – RESCISÃO

03.1A rescisão do presente termo se fundamenta na cláusula 16 - Rescisão do Contrato e no artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93:

Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.

Considerando o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 13 de maio de 2024, com o objetivo de regularizar a situação da empresa, em relação à falta de certidões negativas, e tendo em vista o prazo de 30 (trinta) dias concedido para a regularização, que se esgotou, a empresa solicitou a rescisão alegando que não será possível a regularização da empresa.

Diante do exposto, seguindo os preceitos da Oportunidade e Conveniência, a Prefeitura Municipal de Matupá, representada pela autoridade superior municipal, decide rescindir de forma amigável e por acordo entre as partes o Contrato de Prestação de Serviço nº 034/2024, do Pregão Presencial nº 057/2023.

04 – DOMICÍLIO E FORO

04.1As partes elegem como domicilio legal, o Foro da Comarca de Matupá, para dirimir quaisquer litígios decorrentes desta Rescisão, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados declaram as partes contratantes aceitarem as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº 8.666 de 21/06/93, suas alterações posteriores, bem como as demais normas complementares.

Matupá/MT, 17 de setembro de 2024.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal de Matupá

Contratante

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GUILHERME B. DA SILVA

CNPJ nº. 11.622.159/0001-64

GUILHERME BENTO DA SILVA

CPF nº. xxx.921.221-xx

Contratado