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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº 23/2024
EMENTA: Designar Membros da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH para prestação de serviços no Hospital Municipal Bom Jesus no Município de Ponte Branca - MT e da outras providências.
O Senhor CLENEI PARREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de promover a segurança e qualidade dos serviços de saúde oferecidos pelo município, e em cumprimento às disposições contidas na Portaria nº 2616 de 12 de maio de 1998, fica instituída a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH).
RESOLVE:
Art. 1° - Criar a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), com o objetivo de estabelecer e implementar medidas de controle, prevenção e vigilância das infecções relacionadas à assistência à saúde, garantindo a segurança dos pacientes, profissionais de saúde e visitantes nas instituições de saúde do município.
Art. 2° - A Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) será composta pelos seguintes membros consultores:
I. Nilton Santos Quirino Júnior - CRM: 8847-MT - Presidente e representante do serviço médico;
II. Thalita Rodrigues Vieira Alves - Representante do Serviço de Enfermagem;
III. Márcio Matos Gama – CRF/MT: 3528 - Representante do Serviço de Farmácia;
IV. Léia Josina Nogueira – CRF/MT: 3556 Representante do Serviço de Bioquímica/Laboratório;
V. Emilia Rodrigues Freitas - Representante da Administração;
VI. Kelci Machado Assunção - Representante do Serviço Administrativo.
Art. 3º - Nomeia membros executores da Comissão de Controle de Infecções Hospitalares do Hospital Municipal de Ponte Branca - CCIH:
I. Luciana Martins de Sousa – COREN/MT: 363673 (Presidente)
II. Layla Cristina Rodrigues de Freitas – COREN/MT: 784979 (Vice-presidente)
Art. 4°- Compete à Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), as disposições estabelecidas no Anexo I da Portaria nº 2616 de 12 de maio de 1998, descritas nos itens 3 ao 7.5.
Art. 5° - A Secretaria Municipal de Saúde poderá atribuir à CCIH outras competências consideradas necessárias para fortalecer o controle de infecções hospitalares, levando em conta as particularidades de cada instituição de saúde.
Art. 6°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº. 37/2023.
Publique-se, registre – se, Cumpre-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca – MT, 13 de agosto de 2024.
CLENEI PARREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal