Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Setembro de 2024.

PORTARIA MEBROS DA COMISSAO -CCIH

PORTARIA Nº 23/2024

EMENTA: Designar Membros da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH para prestação de serviços no Hospital Municipal Bom Jesus no Município de Ponte Branca - MT e da outras providências.

O Senhor CLENEI PARREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de promover a segurança e qualidade dos serviços de saúde oferecidos pelo município, e em cumprimento às disposições contidas na Portaria nº 2616 de 12 de maio de 1998, fica instituída a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH).

RESOLVE:

Art. 1° - Criar a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), com o objetivo de estabelecer e implementar medidas de controle, prevenção e vigilância das infecções relacionadas à assistência à saúde, garantindo a segurança dos pacientes, profissionais de saúde e visitantes nas instituições de saúde do município.

Art. 2° - A Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) será composta pelos seguintes membros consultores:

I. Nilton Santos Quirino Júnior - CRM: 8847-MT - Presidente e representante do serviço médico;

II. Thalita Rodrigues Vieira Alves - Representante do Serviço de Enfermagem;

III. Márcio Matos Gama – CRF/MT: 3528 - Representante do Serviço de Farmácia;

IV. Léia Josina Nogueira – CRF/MT: 3556 Representante do Serviço de Bioquímica/Laboratório;

V. Emilia Rodrigues Freitas - Representante da Administração;

VI. Kelci Machado Assunção - Representante do Serviço Administrativo.

Art. 3º - Nomeia membros executores da Comissão de Controle de Infecções Hospitalares do Hospital Municipal de Ponte Branca - CCIH:

I. Luciana Martins de Sousa – COREN/MT: 363673 (Presidente)

II. Layla Cristina Rodrigues de Freitas – COREN/MT: 784979 (Vice-presidente)

Art. 4°- Compete à Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), as disposições estabelecidas no Anexo I da Portaria nº 2616 de 12 de maio de 1998, descritas nos itens 3 ao 7.5.

Art. 5° - A Secretaria Municipal de Saúde poderá atribuir à CCIH outras competências consideradas necessárias para fortalecer o controle de infecções hospitalares, levando em conta as particularidades de cada instituição de saúde.

Art. 6°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº. 37/2023.

Publique-se, registre – se, Cumpre-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca – MT, 13 de agosto de 2024.

CLENEI PARREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal