Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Setembro de 2024.

18º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 112/2022

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, matricula 6083, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, e de outro lado a empresa INOVACÕES COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ n.º 32.138.304/0001-06, Inscrição Estadual n.º 90.812.221-66, estabelecida a Rua General Osório, nº 150, Bairro Centro, Cidade de Assis Chateaubriand-PR, representada neste ato por MARLI APARECIDA REZENDE, Brasileira, empresária, solteira, portadora da Carteira de Identidade nº **33862* SSP/PR CPF nº ***.097-129-**, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo na aquisição de materiais de consumo (medicamentos e insumos) para atender os beneficiários do SUS de Canarana, em cumprimento ao artigo 23, inciso II e artigos 196, 197 e 198 da Constituição Federal, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira - Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:

LOTE 04 - COLETORES

ITEM

DESCRIÇÃO DO OBJETO

QUANT LIC

QUANT ADIT

R$ UNT

R$ TOTAL

28

Coletor material perfurocortante 13 L, papelão, alças rígidas e tampa, revestimento iterno em polietileno alta densidade, descartável - Marca: DESCARBOX

300

75

R$ 12,63

R$ 947,25

LOTE 29 – EQUIPOS

ITEM

DESCRIÇÃO DO OBJETO

QUANT LIC

QUANT ADIT

R$ UNT

R$ TOTAL

115

Equipo Para Nutrição Enteral, Pvc Cristal, Filtro Ar, Regulador De Fluxo, Conector Escalonado, Estéril, Descartável - Marca: biosani

2000

500

R$ 2,92

R$ 1.460,00

CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES

2.1 - Fica acrescido um percentual no montante de 25 % (vinte e cinco por cento) dos itens 28, 115, perfazendo o valor total de R$ 2.407,25 (Dois mil quatrocentos e sete reais e vinte e cinco centavos), que passa a fazer parte integrante do processo.

2.2.1 – Com o acréscimo constante o item 4.1, a Cláusula Quarta - do Valor e forma de Pagamento, do contrato originário passará a ser de R$ 3.179.601,47 (Três milhões cento e setenta e nove mil seiscentos e um reais e quarenta e sete centavos).

CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL

3.1 - Justifico que as quantidades dos itens 28, 115, constantes no contrato conforme solicitação em anexo, não foi suficiente para atender a secretaria Municipail de Saúde, justificando assim o acréscimo nas quantidades que não causará nenhum prejuízo aos cofres públicos.

3.2 – O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 65, inciso I, alínea b, c/c o § 1º do mesmo artigo da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

4.2 - Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 112/2022 e demais termos aditivos, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO

5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 17 de Setembro de 2024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

INOVACÕES COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS

PARA SAÚDE LTDA

MARLI APARECIDA REZENDE

CONTRATADA

PATRÍCIA GOLDONI

Portaria nº 123/2023 de 14/02/2023

FISCAL DO CONTRATO

TESTEMUNHAS:

01:__________________________________ 02: ______________________________

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