Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Setembro de 2024.

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº 059/2020

Termo de rescisão ao Contrato n° 059/2020, empresa MULTISIG GEOPROCESSAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ n° 32.234.153/0001-90 e a Prefeitura Municipal de Confresa-MT.

O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Centro Oeste, 286, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. Ronio Condão Barros Milhomen portador do RG nº 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF nº 535.561.191-53 doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa MULTISIG GEOPROCESSAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ n° 32.234.153/0001-90, com a sede no Endereço: Rua Eduardo Santos Pereira, Nº 1518, Bairro Centro, Sala 204. Campo Grande – MS. CEP: 79.020-170 doravante designada CONTRATADA, representada, neste ato, por Wagner de Oliveira Filippetti, portador do RG n° 13.268.529-2 SSP/SP e inscrito no CPF n° 112.144.488-10, considerando o constante no Processo Licitatório n°152/2020 na modalidade de Dispensa de Licitação n°037/2020, RESCINDIR unilateralmente o presente Contrato.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – Constitui objeto deste instrumento, a Rescisão Unilateral ao Contrato nº 059/2020 cujo Objeto: Contratação de empresa especializada para Locação de Sistema de Informações Geográficas (SIG) para Gestão do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), com Rotinas para Atendimento da Instrução Normativa 1640 e Gerenciamento de Postagens de Intimações e Notificações de Lançamento, para o município de Confresa/MT.

1.2 – Nos termos da Lei 8.666/93, artigos 78 e 79 inciso I, ficando rescindida a partir de 19/09/2024. 1.3 – JUSTIFICATIVA: conforme solicitado no oficio n°27/SMF/DEPTRIB/2024, datado em 23/08/2024, e a corroborar o Parecer Jurídico n°557/2024 – PGM, recomenda-se a Rescisão Unilateral do presente contrato, conforme Justificativa Presente no Processo.

CLAUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE RESCISÃO

2.1 – A presente rescisão, se realiza por ato unilateral, determinada pela Sec. Municipal de Administração, conforme Lei nº 8.666/93 nos art. 78 e 79.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO

3.1 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual.

3.2 – Fica assegurada à CONTRATADA o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis à presente rescisão, previstos na alínea "e" do inciso I do art. 109 da Lei n. 8.666/93, a contar da sua publicação no Diário Oficial.

E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Confresa – MT, 19 de Setembro de 2024.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

CONTRATANTE