Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Setembro de 2024.

LEI ORDINÁRIA N.º 6.610, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.052/2023 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.140/2023 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 388.413,04 (TREZENTOS E OITENTA E OITO MIL, QUATROCENTOS E TREZE REAIS E QUATRO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.265/2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes nas tabelas abaixo, na Lei nº 6.052/2023 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA e Lei nº 6.140/2023 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilha abaixo:

De:

PROGRAMA: 0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2506

Promoção do Desenvolvimento Urbano

R$ 2.127.200,24

2507

Gestão de Estudos, Projetos, Obras e Obtenção de Recursos

R$ 3.734.897,30

2508

Promoção de Habitação e Interesse Social

R$ 801.335,95

2509

Gestão de Geotecnologias e Estudos Estratégicos

R$ 207.546,30

Para:

PROGRAMA: 0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2506

Promoção do Desenvolvimento Urbano

R$ 2.218.991,24

2507

Gestão de Estudos, Projetos, Obras e Obtenção de Recursos

R$ 3.977.868,21

2508

Promoção de Habitação e Interesse Social

R$ 834.589,08

2509

Gestão de Geotecnologias e Estudos Estratégicos

R$ 227.944,30

Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 388.413,04 (trezentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e treze reais e quatro centavos), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO

02.05.02 – SUPERINTENDÊNCIA DE PROJETOS E DESENVOLVIMENTO URBANO

04 – ADMINISTRAÇÃO

127 – ORDENAMENTO TERRITORIAL

0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL

2506 – PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO URBANO

3.3.90.00.00 2.501.0000000 – Aplicações Diretas……….………….….…............…..…...R$ 91.791,00

2509 – GESTÃO DE GEOTECNOLOGIAS E ESTUDOS ESTRATÉGICOS

3.3.90.00.00 2.501.0000000 – Aplicações Diretas……….………….….….............…..…...R$ 20.398,00

19 – CIÊNCIA E TECNOLOGIA

572 – DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICA E ENGENHARIA

0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL

2507 – GESTÃO DE ESTUDOS, PROJETOS, OBRAS E OBTENÇÕES DE RECURSOS

3.3.90.00.00 2.501.0000000 – Aplicações Diretas………...……….….…......…….…..…...R$ 242.970,91

02.05.03 – FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL

04 – ADMINISTRAÇÃO

127 – ORDENAMENTO TERRITORIAL

0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL

2508 – PROMOÇÃO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL

3.3.90.00.00 2.501.0000000 – Aplicações Diretas……….………….….….……...........…...R$ 33.253,13

Total da Abertura.………………...……………………….….………..…..…..........…..….…R$ 388.413,04

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por superavit financeiro apurado em balanço patrimonial no dia 31/12/2023, de recursos de livre destinação, conforme relatório expedido pela Secretaria Municipal de Fazenda, anexo a esta lei.

Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa possibilitar a renovação de 20 licenças AUTODESK AEC – Architecture, Engineering and Construction Collection, que são utilizadas como ferramenta de trabalho pelos profissionais de engenharia e arquitetura da Seplan, sendo que 08 são do Modelo BIM e 12 do Modelo LT.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 18 de setembro de 2024, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.