Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Setembro de 2024.

LEI ORDINÁRIA N.º 6.617, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA Nº 6.600, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º, da Lei Ordinária n.º 6.600, de 11 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito Especial no valor de R$ 736.000,00 (setecentos e trinta e seis mil reais), destinados a atender despesas previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

02.07.07 – ENCARGOS ESPECIAIS DO MUNICÍPIO

28 – ENCARGOS ESPECIAIS

843 – SERVIÇOS DA DÍVIDA INTERNA

0005 – ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA

9002 – GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA

3.2.91.00.00 1.501.0000000 – Aplicações Diretas.…….…...……...…R$ 736.000,00

Total da Abertura.…………….….………………....…..…………….…R$ 736.000,00

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 18 de setembro de 2024, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.